Quais os direitos de quem é demitido?
é um guia passo a passo, escrito em linguagem acessível, que esclarece para leigos todos os direitos garantidos ao trabalhador dispensado sem justa causa. Nele você vai encontrar: Os diferentes tipos de demissão e por que eles importam; O cálculo detalhado de aviso‑prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40% e seguro‑desemprego; As perguntas mais frequentes — como prazos de pagamento, opções de cumprimento do aviso‑prévio e documentos necessários; Um roteiro prático para conferir sua rescisão, sacar o FGTS e solicitar o seguro‑desemprego sem erros. Ideal para quem acabou de ser desligado e precisa entender seus direitos de forma clara e completa.
TRABALHISTA
Mateus Ferreira
7/17/20253 min read
Introdução
Ser demitido pode gerar insegurança e muitas dúvidas. Este artigo explica, de forma clara e direta, todos os direitos trabalhistas que garantem proteção ao trabalhador no momento da dispensa, além de orientar sobre o passo a passo após o desligamento.
Tipos de demissão
Antes de detalhar os direitos, é importante saber que existem dois tipos principais de dispensa:
Demissão sem justa causa
É quando o empregador encerra o contrato por critério próprio, sem que o empregado tenha cometido falta grave.
Demissão por justa causa
Ocorre ao trabalhador cometer falta grave prevista em lei (ex.: ato de improbidade, abandono de emprego, insubordinação).
Este artigo foca na demissão sem justa causa, que é a mais comum e a que gera maior quantidade de direitos ao trabalhador.
Direitos na demissão sem justa causa
Quais são os direitos de quem é demitido? Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador tem direito a diversos benefícios previstos em lei. O aviso garante 30 dias de antecedência ou o pagamento de indenização equivalente. O saldo de salário corresponde ao valor dos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão. Também são devidos os valores referentes às férias vencidas (caso existam), acrescidas de 1/3 constitucional, bem como as férias proporcionais conforme os meses trabalhados. O 13º salário proporcional deve ser pago com base na fração dos meses trabalhados no ano da demissão. Além disso, o empregado pode sacar o saldo do FGTS e receber a multa de 40% sobre todos os depósitos realizados. Caso preencha os requisitos legais, também terá direito à liberação das guias do seguro-desemprego, que pode garantir até cinco parcelas. Por fim, a duração do contrato de trabalho influencia diretamente no cálculo de verbas como o aviso e as parcelas proporcionais de férias e 13º salário.
Como cada direito funciona na prática
Aviso
Trabalhador com até 1 ano de serviço: 30 dias.
A partir do 2º ano: soma-se 3 dias por ano de serviço (máximo de 90 dias).
Opções:
Cumprir o aviso em trabalho;
Ser indenizado (empregador paga sem exigir presença).
Saldo de salário
Corresponde aos dias efetivamente trabalhados até a data da demissão. Exemplo: demissão no dia 10, receberá salário de 10/30 avos.
Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional
Férias vencidas: se você tinha direito a férias completas não gozadas, recebe o valor integral mais 1/3.
Férias proporcionais: cálculo proporcional aos meses completos trabalhados desde a última aquisição de férias, também acrescido de 1/3.
13º salário proporcional
Calculado dividindo-se o salário por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados no ano da demissão (mesmo que não integral).
FGTS e multa de 40%
Depósito mensal: 8% do salário bruto.
Multa de 40%: paga sobre todo o montante depositado no FGTS durante o contrato.
Saque: aplicação para rescisão permite retirar o saldo.
Seguro‐desemprego
Para ter direito, o trabalhador deve:
Ter recebido salários em pelo menos 12 dos últimos 18 meses antes da demissão;
Não possuir outra fonte de renda;
Não estar recebendo benefício previdenciário.
Parcelas: de 3 a 5, dependendo do tempo de serviço.
Dúvidas mais comuns
1. Quando o pagamento deve ocorrer?
Até 10 dias após a data de desligamento.
2. Posso escolher entre aviso trabalhado ou indenizado?
Sim, mas é o empregador quem decide. Caso opte pela indenização, recebe o valor em dinheiro.
3. O que é saldo de salário?
Corresponde ao valor proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.
4. Como funciona a multa de 40% do FGTS?
O empregador deposita 40% sobre todo o saldo do FGTS acumulado na conta vinculada.
5. O que acontece com a contribuição ao INSS?
É feita normalmente até a data da demissão; não há restituição.
6. Se houver aviso prévio trabalhado, recebo FGTS sobre esse período?
Sim, todos os dias de aviso prévio geram FGTS.
Passo a passo após ser demitido
Solicite o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
Deve detalhar valores de todas as verbas rescisórias.
Conferência de cálculos
Verifique se valores de férias, 13º e aviso estão corretos.
Assine e receba as guias
Incluem guias para saque do FGTS e pedido de seguro‐desemprego.
Efetue o saque do FGTS
Vá à Caixa Econômica com a guia e documentos pessoais.
Dê entrada no seguro‐desemprego
Agende no sistema do Ministério do Trabalho ou telefone 158.
Guarde comprovantes
Todos os documentos e recibos podem ser úteis em eventual reclamação trabalhista.
Conclusão
Entender seus direitos ao ser demitido é fundamental para evitar prejuízos e garantir o recebimento de todas as verbas devidas. Em caso de dúvidas ou divergências nos cálculos, procure orientação de um advogado trabalhista ou sindicato da categoria.
Este conteúdo foi elaborado para esclarecer as principais dúvidas de quem enfrenta a demissão, trazendo informações práticas e objetivas para leigos.

