Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)

CRIMINAL

Dr. Mateus da Silva Ferreira

6/2/20251 min read

Afinal, o que é o Acordo de Não Persecução Penal?
Neste texto, explicarei de forma clara e objetiva o que é o ANPP, seus requisitos e implicações jurídicas.
O Acordo de Não Persecução Penal é um instituto que oferece ao acusado uma importante benesse, desde que preenchidos determinados requisitos legais e que ele se comprometa a cumprir condições impostas pelo Ministério Público. Essas condições devem ser proporcionais e razoáveis, ou seja, não podem ser mais severas que a própria pena aplicável ao delito, tampouco podem ser desproporcionais em relação à gravidade da conduta.
O ANPP pode ser proposto pelo Ministério Público desde que estejam presentes os seguintes requisitos, conforme o artigo 28-A do Código de Processo Penal:
  • Que o crime seja praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa.
  • Que a pena mínima cominada seja inferior a 4 anos.
  • Que o caso não seja passível de arquivamento.
Cabe destacar que, mesmo preenchidos os requisitos legais, o Ministério Público pode deixar de oferecer o ANPP. Nessa hipótese, é possível requerer a remessa dos autos ao órgão superior para análise da recusa, a fim de verificar a possibilidade de oferecimento do acordo.
Outro aspecto importante é que, cumprido integralmente o acordo, não haverá registro de condenação, evitando-se, assim, qualquer mácula criminal ao beneficiário. Por esse motivo, o ANPP pode ser uma medida altamente recomendável, dependendo das circunstâncias do caso concreto. Entretanto, ressalta-se que nem sempre será a melhor opção, devendo ser cuidadosamente avaliado.
Em resumo, o Acordo de Não Persecução Penal representa uma evolução no sistema de justiça criminal brasileiro, visando à celeridade e à resolução consensual de conflitos penais.